Quem responde criminalmente por um incêndio na sua empresa ou condomínio? (Decreto 69.118/24)
- comercial42459
- 21 de fev.
- 1 min de leitura
Você sabia que a validade do extintor é apenas a ponta do iceberg?
De acordo com o novo Decreto 69.118/24, a responsabilidade civil e criminal sobre a segurança contra incêndio recai diretamente sobre o proprietário ou responsável pelo uso.
Neste vídeo, desmistificamos o Artigo 15 do Regulamento de Segurança Contra Incêndios de São Paulo, que estabelece que é de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário realizar a manutenção e testes periódicos dos sistemas de segurança, com a devida emissão de relatórios comprobatórios.
Não cumprir essas normas não coloca apenas vidas em risco; pode gerar multas que variam de 10 a 10.000 UFESPs.
Se você é síndico, gestor de condomínio ou empresário, entender esses objetivos é fundamental para garantir a continuidade do seu negócio e a proteção do seu patrimônio.
O que você vai aprender neste vídeo:
✅ As principais mudanças do novo Decreto Estadual nº 69.118/24.
✅ Por que a manutenção preventiva é mais barata que a corretiva.
✅ A importância dos sistemas de detecção e alarme (IT 19) e saídas de emergência (IT 11).
✅ Como o Grupo Lucmar atua como seu braço direito na conformidade legal.
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